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Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE)

Para pleitear os benefícios do PAE, o discente deverá:

I. estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial em, no mínimo, 4 (quatro) componentes curriculares, exceto:

  1. quando o curso ofertar menos de 4 (quatro) componentes curriculares;
  2. quando o discente estiver matriculado apenas nos componentes curriculares estritamente necessários para conclusão do curso, podendo ocorrer apenas uma única vez;
  3. quando houver um semestre excepcional que impacta a oferta de componentes curriculares;

II. possuir renda per capita de até 1 (um) salário mínimo;

III. ter cumprido os seguintes requisitos, no caso de discentes assistidos pelo PAE no período letivo regular anterior:

  1. não ter reprovação por média em mais de dois componentes curriculares;
  2. não ter reprovação por falta;
  3. participar das atividades de finalização das bolsas Acadêmica e Esporte;

IV. não ultrapassar o tempo regular do curso acrescido de dois períodos letivos.

20 de fevereiro de 2026. Visualizações: 15. Última modificação: 20/02/2026 09:34:24