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Coordenadoria de Assuntos Estudantis (COAE)

A Assistência Estudantil (lei n.º 14.914/2024), possui como finalidade precípua a ampliação e a garantia das condições de permanência dos (as) estudantes na educação superior. Assim, a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), tem como objetivos.

Art. 2º São objetivos da PNAES:

I – democratizar e garantir as condições de permanência de estudantes na educação pública federal;

II – minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes nos cursos da educação pública federal e na conclusão desses cursos;

III – reduzir as taxas de retenção e de evasão na educação pública federal;

IV – contribuir para a promoção da melhoria de desempenho acadêmico, de inclusão social pela educação e de diplomação dos estudantes;

V – apoiar estudantes estrangeiros da educação superior recebidos no âmbito de acordos de cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e outros países;

VI – estimular a participação e o alto desempenho de estudantes em competições, em olimpíadas, em concursos ou em exames de natureza esportiva e acadêmica;

VII – estimular as iniciativas de formação, extensão e pesquisa específicas para a área de assistência estudantil. (BRASIL, 2024).

8 de junho de 2021. Visualizações: 1528. Última modificação: 20/09/2024 15:57:00