Regras gerais
1. Todos/as moradores/as são responsáveis pelo patrimônio do prédio, devendo zelar por ele e também pelos objetos adquiridos, mediante esforço coletivo, para uso comum. Assim, em caso de perda ou dano por irresponsabilidade ou mau uso, o/a autor/a deverá ser responsabilizado/a mediante a substituição ou conserto imediato do que foi quebrado/danificado ou perdido;
2. É dever de todos/as moradores/as fiscalizar a execução das normas e advertir os/as colegas em caso de flagrante descumprimento. Também é dever de todos/as comunicar à Coordenação de Assuntos Estudantis (COAE) o descumprimento das normas internas, quando esgotadas as possibilidades de diálogo interno;
3. Cabe aos representantes estudantis de cada ala a iniciativa de buscar a COAE para abertura de Ordens de Serviço (OSs) junto à Coordenadoria de Planejamento e Administração, no caso de observarem a necessidade de consertos/reparos;
4. O silêncio deve ser mantido nos espaços comuns dos blocos de apartamentos nos horários entre 00h às 6h;
5. Nas salas de estudo, será priorizado os estudos em grupo, oportunizando as discussões. Enquanto na sala de informática, serão priorizados os estudos individuais. No caso de estudos através de mídias (videoaulas), deve ser utilizado prioritariamente o fone de ouvido;
6. Cada quarto decidirá acerca de seus horários de repouso, desde que não gere incômodo aos moradores/as dos demais apartamentos tanto da ala feminina quanto da ala masculina;
7. Homens e mulheres não devem entrar nas alas de quartos do sexo oposto. Isso só poderá ocorrer em situação de expressa necessidade.
Limpeza e descarte do lixo
8. Ao se utilizar qualquer dependência comum, deve-se manter a limpeza e a ordem, especialmente na cozinha (mesa, piso, fogão e pia deverão ser limpos logo após o uso) e nos banheiros (os sanitários e as pias devem ser mantidos limpos e sem resíduos, o piso deve ser conservado seco e o lixo dentro das lixeiras);
9. As louças, em especial as de uso comum, deverão ser lavadas e guardadas imediatamente após o uso;
10. A limpeza das áreas coletivas do prédio será realizada pelos/as próprios/as moradores/as conforme acordado coletivamente;
14. Cada morador/a será responsável pela limpeza de seu respectivo quarto e pelo descarte do lixo que produzir;
15. O lixo orgânico nunca deverá permanecer por mais de 24 horas no espaço do prédio, devendo ser descartado todos os dias nas lixeiras externas, a fim de evitar que se decomponham ou que atraiam roedores, moscas e outros insetos;
16. O lixo comum não deverá ser colocado nos corredores ou em qualquer outra dependência do prédio, que não seja a lixeira.
Segurança
17. Todos/as moradores/as devem manter fechadas as portas de acesso às alas comuns e aos quartos e trancá-las ao se ausentarem do local. Aqueles/as que não possuem a chave deverão providenciá-la com urgência.
18. É dever de todos/as moradores/as verificar, antes de se recolher ou de se ausentar da moradia, se portas e janelas estão devidamente fechadas.
* Normas discutidas e aprovadas em reunião ocorrida entre os/as moradores/as das alas femininas, alas masculinas e a Coordenação de Assuntos Estudantis, no dia 23/02/2022, com início às 13h30 e término às 15h, por meio de transmissão via meet, no semestre 2021.2.