Para pleitear os benefícios do PAE, o discente deverá:
I. estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial em, no mínimo, 4 (quatro) componentes curriculares, exceto:
- quando o curso ofertar menos de 4 (quatro) componentes curriculares;
- quando o discente estiver matriculado apenas nos componentes curriculares estritamente necessários para conclusão do curso, podendo ocorrer apenas uma única vez;
- quando houver um semestre excepcional que impacta a oferta de componentes curriculares;
II. possuir renda per capita de até 1 (um) salário mínimo;
III. ter cumprido os seguintes requisitos, no caso de discentes assistidos pelo PAE no período letivo regular anterior:
- não ter reprovação por média em mais de dois componentes curriculares;
- não ter reprovação por falta;
- participar das atividades de finalização das bolsas Acadêmica e Esporte;
IV. não ultrapassar o tempo regular do curso acrescido de dois períodos letivos.